Acordo trabalhista: como a homologação pode trazer mais segurança para a empresa?


Image

Encerrar uma relação de trabalho nem sempre significa encerrar todos os riscos relacionados a ela. Uma empresa pode negociar valores com um ex-empregado, formalizar um acordo e realizar o pagamento conforme combinado. Ainda assim, uma dúvida permanece: esse acordo realmente encerra a questão?

Para empresários, essa preocupação envolve segurança jurídica e previsibilidade financeira. É justamente nesse contexto que a homologação de acordo extrajudicial trabalhista merece atenção.

O que é a homologação de acordo trabalhista?

Desde a Reforma Trabalhista, a CLT prevê, nos artigos 855-B a 855-E, um procedimento específico para que empregado e empregador apresentem conjuntamente um acordo extrajudicial à Justiça do Trabalho.

As partes devem estar representadas por advogados distintos. Recebido o pedido, o juiz analisa o acordo, pode determinar audiência caso considere necessário e decide sobre sua homologação.

Isso significa que não basta simplesmente apresentar o documento. A Justiça do Trabalho pode avaliar requisitos de validade, a manifestação de vontade das partes e a eventual existência de fraude ou irregularidades.

Por que homologar o acordo?

Um acordo particular pode ter validade jurídica, mas ainda estar sujeito a questionamentos posteriores. Dependendo das circunstâncias, podem surgir discussões relacionadas à validade da negociação, aos direitos abrangidos ou à forma como o documento foi celebrado.

A homologação judicial acrescenta uma camada relevante de segurança jurídica ao procedimento.

Uma vez homologado, o acordo passa a produzir os efeitos definidos judicialmente, respeitando o conteúdo negociado e o alcance da quitação reconhecida no caso concreto. Por isso, a redação do documento e a definição precisa das obrigações envolvidas são fundamentais.

Geralmente, é fixada uma cláusula de concessão de quitação geral e irrestrita pelo empregado, o que garante que ele não possa entrar novamente com uma ação contra a empresa para discutir qualquer verba relativa ao extinto contrato de trabalho.

Para a empresa, isso significa maior previsibilidade sobre passivos trabalhistas, valores e encerramento da relação jurídica discutida, uma vez que o procedimento de homologação costuma ser significantemente mais econômico do que uma defesa em uma ação trabalhista, tanto na parte das verbas a pagar ao empregado quanto dos honorários advocatícios.

Como tornar o acordo mais seguro?

O primeiro passo é analisar o histórico da relação de trabalho, identificar possíveis passivos e estabelecer claramente quais direitos e obrigações farão parte da negociação.

Depois, é necessário estruturar juridicamente o acordo, apresentar a petição conjunta e acompanhar o procedimento de homologação perante a Justiça do Trabalho.

Por parte da empresa ou do empregador, é importante fixar cláusula de quitação geral e irrestrita concedida pelo empregado, garantindo que ele não possa mais demandar a justiça no futuro, caso cumprido integralmente o acordo.

Por parte do empregado, é importante verificar se todos os direitos a ele devidos estão incluídos no acordo, visando que saia prejudicado por eventual verba que não conste no documento.

Mais do que resolver uma divergência, o objetivo é evitar que uma solução mal estruturada se transforme em um novo problema.

Na NJDL Advogados, orientamos empresas na elaboração e homologação de acordos trabalhistas, buscando segurança jurídica, clareza e previsibilidade em cada etapa.

FAQ — Acordo trabalhista extrajudicial

A empresa e o empregado podem fazer um acordo diretamente?
Sim. A legislação permite a negociação extrajudicial, mas a homologação judicial possui requisitos específicos.

É obrigatório ter advogado?
Para solicitar a homologação judicial, sim. Empregado e empregador devem ser representados por advogados distintos.

O juiz é obrigado a homologar o acordo?
Não. O magistrado analisa a validade e as condições da negociação antes de decidir.

A homologação impede qualquer ação futura?
O alcance da quitação depende dos termos negociados e do que for efetivamente homologado. Porém, é comum inserir uma cláusula de quitação geral e irrestrita no acordo, garantindo que o funcionário não possa mais demandar a empresa/empregador no futuro, por qualquer verba do seu extinto contrato de trabalho.

A homologação fica restrita a funcionários que foram dispensados?
A homologação geralmente é restrita aos funcionários que tiveram seu contrato rescindido, seja por dispensa da empresa ou pedido de demissão. Contudo, existem casos que é possível a homologação com o funcionário ainda em atividade junto à empresa, de maneira a conceder quitação sobre o período passado desde o seu ingresso na empresa até o momento da homologação.

Quando a empresa deve procurar orientação jurídica?
Preferencialmente antes de definir valores ou realizar pagamentos, permitindo que os riscos sejam avaliados e o acordo seja estruturado corretamente pelo advogado, bem como eventual intermediação junto ao empregado/ex-empregado.